17/05/2018 13:53:00
Temos sido consultados por diversas entidades sindicais, e por empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, aposentados e não aposentados quanto a dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda, dos valores pagos por estes empregados, a título de contribuição para equacionamento do déficit do plano “REG/REPLAN Não Saldado” ou do “REG/REPLAN Saldado”.
Referida contribuição extraordinária está sendo cobrada para o equacionamento dos mencionados planos E de todos os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, aposentados ou ativos, vinculados ou não ao REG/REPLAN SALDADO. Ocorre que esta situação permite a possibilidade de discussão judicial quanto a dedução do valor dessa contribuição da base de cálculo do Imposto de Renda, por conta de entendimento manifestado na Solução de Consulta nº 354, de 06/07/2017, elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil.
Além disso, caso a dedução em questão fosse possível, os empregados ou aposentados estariam limitados ao percentual de “12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, conforme artigo 11, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Assim, e diante de fundamentos jurídicos válidos oferecemos a possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial que buscará o reconhecimento do direito à dedução do valor integral da contribuição extraordinária da base de cálculo do Imposto de Renda, sem necessidade de atender ao limite de 12% (doze por cento) acima referido.
Por dever de ofício e lealdade, informamos que a APECEF Minas Gerais ajuizou uma demanda com este pedido, e é importante verificar se os empregados ou aposentados interessados nesta demanda, estão ou não inseridos na lista de substituídos daquela associação.
Dessa feita, caso os bancários interessados almejem o ajuizamento desta ação judicial ou pluríma, esclarecemos ainda que será cobrada a taxa inicial de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o ajuizamento da demanda em comento, e mais 10% do valor total da condenação ao final da ação, em consideração a sua associação junto a cada entidade sindical que nosso escritório atua com a assessoria sindical.
Os documentos necessários ao ajuizamento da referida demanda são:
- procuração;
- declaração de hipossuficiência;
- cópia do RG e do CPF;
- comprovante de residência;
- todos os contracheques desde o primeiro pagamento de contribuição extraordinária;
Dúvidas entrar em contato com a Diretora Marlene (37) 3222.8800
Atenciosamente,
Cristiane
Estamos em novo endereço, para atender nossa clientela com mais comodidade e conforto:
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