AÇÃO PEDE A CORREÇÃO DO SALDO DO FGTS PELO INPC

24/09/2013 08:36:00

Todos sabem que o FGTS, criado em 1966, é composto pelos depósitos mensais equivalente a 8% (oito) do salário do trabalhador, realizado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, que tem, por sua vez, a atribuição de gerenciar e corrigir os saldos das contas de todos os trabalhadores.

 

A lei que criou o FGTS determinava a aplicação, aos saldos das contas, de juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês) e de correção monetária através do mesmo índice aplicável aos salários, mantendo a correspondência, portanto, entre ambos (salário e saldo da conta do FGTS).

 

Com a criação da Lei conhecida como Plano Collor, em 1991, aos saldos da conta do FGTS passou-se a aplicar o índice conhecido como TR (Taxa Referencial) que, entretanto, em razão da política de baixa de juros adotada pelo governo, não acompanha a inflação, pois tem como um dos principais componentes a taxa SELIC, que o governo busca manter sempre em queda.

 

Assim, reduzindo-se a taxa SELIC, consequentemente reduz-se, também, a TR.

 

Para ter-se uma noção, desde o ano de 1999 a TR vem sendo reduzida e em setembro/2012 chegou a zero (0), sendo que desde então às contas do FGTS somente são aplicados os juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês), o que vem gerando prejuízos aos trabalhadores. Também em 2013, todas as taxas mensais da TR foram zero (0).

 

O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado em março/2013, decidiu que a TR não serve como índice de correção monetária, ou seja, não serve para recompor as perdas inflacionárias, levando à conclusão de que o índice correto para recompor a inflação é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

 

Assim, como a TR apresentou patamares muito mais baixos, a diferença entre essas taxas (TR x INPC) apresenta números negativos desde 1999, ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas entre 1999 a 2013 de até 88,3%, dependendo do tempo de serviço.

 

Portanto, a ação proposta tem como objetivo recompor o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como cobrar as diferenças havidas entre a aplicação do INPC, ou outro equivalente à recomposição da inflação, em substituição à TR.

 

Documentos necessários que devem ser enviados para o Sindicato na Av. 1° de junho, 420,  sala 03, sobreloja,  CEP 35500-002, Divinópolis - MG:

 

1. Procuração;

 

2. Declaração de hipossuficiência;

 

3. Contrato de honorários para filiados;

ou

    Contrato de honorários para não filiados;

 

4. Ficha cadastral;

 

5. Cópia da RG e CPF;

 

6. Comprovante de residência atual;

 

7. Cópia do último contracheque;

 

8. Extrato analítico da conta vinculada do FGTS de 1999 até agora;

 

9. Cópia da CTPS das fls. onde conste a foto; qualificação; período(s) contrato(s) de trabalho, opção ao FGTS e inscrição do PIS.