24/09/2013 08:36:00
Todos sabem que o FGTS, criado em 1966, é composto pelos depósitos mensais equivalente a 8% (oito) do salário do trabalhador, realizado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, que tem, por sua vez, a atribuição de gerenciar e corrigir os saldos das contas de todos os trabalhadores.
A lei que criou o FGTS determinava a aplicação, aos saldos das contas, de juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês) e de correção monetária através do mesmo índice aplicável aos salários, mantendo a correspondência, portanto, entre ambos (salário e saldo da conta do FGTS).
Com a criação da Lei conhecida como Plano Collor, em 1991, aos saldos da conta do FGTS passou-se a aplicar o índice conhecido como TR (Taxa Referencial) que, entretanto, em razão da política de baixa de juros adotada pelo governo, não acompanha a inflação, pois tem como um dos principais componentes a taxa SELIC, que o governo busca manter sempre em queda.
Assim, reduzindo-se a taxa SELIC, consequentemente reduz-se, também, a TR.
Para ter-se uma noção, desde o ano de 1999 a TR vem sendo reduzida e em setembro/2012 chegou a zero (0), sendo que desde então às contas do FGTS somente são aplicados os juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês), o que vem gerando prejuízos aos trabalhadores. Também em 2013, todas as taxas mensais da TR foram zero (0).
O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado em março/2013, decidiu que a TR não serve como índice de correção monetária, ou seja, não serve para recompor as perdas inflacionárias, levando à conclusão de que o índice correto para recompor a inflação é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Assim, como a TR apresentou patamares muito mais baixos, a diferença entre essas taxas (TR x INPC) apresenta números negativos desde 1999, ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas entre 1999 a 2013 de até 88,3%, dependendo do tempo de serviço.
Portanto, a ação proposta tem como objetivo recompor o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como cobrar as diferenças havidas entre a aplicação do INPC, ou outro equivalente à recomposição da inflação, em substituição à TR.
Documentos necessários que devem ser enviados para o Sindicato na Av. 1° de junho, 420, sala 03, sobreloja, CEP 35500-002, Divinópolis - MG:
2. Declaração de hipossuficiência;
3. Contrato de honorários para filiados;
ou
Contrato de honorários para não filiados;
5. Cópia da RG e CPF;
6. Comprovante de residência atual;
7. Cópia do último contracheque;
8. Extrato analítico da conta vinculada do FGTS de 1999 até agora;
9. Cópia da CTPS das fls. onde conste a foto; qualificação; período(s) contrato(s) de trabalho, opção ao FGTS e inscrição do PIS.