09/12/2014 12:15:39
A Contraf-CUT, federações, e sindicatos se reúnem nesta quarta-feira (10), às 15h, com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em Brasília. Em pauta, a nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho. A consulta pública do texto-base teve o prazo prorrogado pela segunda vez e segue agora até 24 de janeiro de 2015.
O encontro com Manoel Dias foi solicitado pela Contraf-CUT em setembro deste ano, quando a Confederação enviou carta ao ministro solicitando mudanças no texto base da NR-1, que está em consulta pública, ao identificar diversos problemas, que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas.
"O texto- base da NR-1 está na contramão da própria Política Nacional de Saúde do Trabalhador - PNSST, que segue a Convenção 155 da OIT e garante a representação dos trabalhadores nas questões e discussões que envolvem saúde e ambiente de trabalho. Não levaram nada disso em conta na elaboração da nova NR-1, gerando graves falhas e prejuízos ao trabalhador", critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Clique aqui para acessar o texto base da NR-1.
Conheça os itens mais polêmicos da NR-1
O item 3 do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e estabelece:
"3.1. O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização".
Em outro trecho, fica evidente a possibilidade da empresa flexibilizar as ações de saúde e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.
"3.8.3. A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente."
No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção de acidentes, por exemplo. O texto base determina:
"6.1. O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser considerados no processo preventivo em SST."
O item 6.3 estabelece:
"Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI - colocados à sua disposição."
Para a assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Leonor Poço, o novo texto da NR-1 "permite que o empregador deixe de cumprir normas legais, substituindo-as por instrumentos voluntários empresariais ou simples documentos cartoriais produzidos unilateralmente, o que é uma verdadeira afronta ao princípio da legalidade colocando em risco a segurança jurídica de bem tão valioso e fundamental como a saúde dos trabalhadores brasileiros".
"A saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence. Em vez de delegar ao trabalhador um papel atuante na prevenção e combate de acidentes de trabalho, o novo texto estabelece mais obrigações aos trabalhadores, o que devem fazer e obedecer. Mas e a empresa, não tem deveres?", finaliza Walcir.
Fonte: Contraf-CUT
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