26/07/2018 16:25:00
O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais para um de seus empregados. A decisão ocorre após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região.
“Este bancário trabalhou como Gerente de PA sem a presença de vigilante na agência ou qualquer equipamento de segurança para assegurar sua integridade física”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Para determinar o valor da condenação, de R$ 5 mil, o magistrado levou em consideração “a exposição a um risco acentuado e de forma habitual. O dano moral decorre do temor e da ansiedade experimentados pelo trabalhador, que se vê desprotegido e vulnerável ante ao perigo que se lhe apresenta”, diz a decisão.
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