Os bancários da Caixa Econômica Federal de São Paulo, Osasco e mais 15 municípios aprovaram a proposta que prevê 5% de reajuste em 2018 (1,18% de aumento real, além da reposição da inflação medida pelo INPC) e 1% de aumento real em 2019 para os salários, pisos, vales refeição e alimentação e demais verbas; e os direitos contidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), incluindo a PLR Social e o Saúde Caixa a todos os empregados admitidos ate 31 de agosto de 2018 e aos aposentados. Os empregados hoje na ativa também manterão o plano quando se aposentarem.
A aprovação da proposta ocorreu em assembleia lotada realizada na noite de quarta-feira 29, na Quadra dos Bancários. Bancários da base do Sindicato do Banco do Brasil e dos bancos privados (Itaú, Santander, Bradesco e outros) também aprovaram a proposta.
O diretor executivo do Sindicato e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Dioniso Reis, desatacou a importância da aprovação da proposta diante da atual conjuntura extremamente desfavorável aos trabalhadores estabelecida pelo golpe de 2016.
“Respaldado pela nova legislação trabalhista que dá às empresas a prerrogativa de eliminarem qualquer direito contido no acordo coletivo de trabalho após a data base, se o documento não for renovado, o governo ilegítimo que controla a Caixa pretendia suprimir direitos históricos dos empregados”, enfatiza o dirigente.
Nas oito negociações específicas da Caixa durante a Campanha Nacional 2018 (veja nos links abaixo), ameaças graves que o governo pretendia impor aos empregados foram afastadas, como a ingerência da CGPAR no Saúde Caixa – que decretaria o fim do convênio – o fim da PLR social, e o limitador da PLR que o Conselho de Administração queria implantar, o que rebaixaria o valor pago aos bancários para menos da metade.
“Agora a luta continuará por melhores condições de trabalho, para manter a Caixa 100% pública e para que os futuros empregados tenham direito ao Saúde Caixa”, afirma Dionísio.
O dirigente destaca ainda avanços obtidos na negociação, como o impedimento da Caixa descomissionar gestantes e a manutenção dos direitos garantidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho.
Cláusulas mantidas nos termos do ACT 2016/2018
5ª – Referência de ingresso
6ª – Adiantamento de 13º salário
7ª – Registro de jornada
8ª – Horas extraordinárias
9ª – Adicional de trabalho em horário noturno
14 – Auxílio funeral
15 – Qualidade de vida dos empregados
18 – Tarifas em conta corrente
21 – Parcelamento do adiantamento de férias
23 – Jornada em regime de escala de revezamento
24 – Licença Maternidade
25 – Licença Adoção
26 – Licença Paternidade
27 – Estabilidades provisórias de emprego
29 – Multa por irregularidade em cheque
30 – Vale Cultura
34 – Adicional de insalubridade e de periculosidade
36 – Licença para tratamento de saúde
37 – Trabalho da gestante
38 – Cipa – Comissão interna de prevenção de acidentes
39 – Intervalo para descanso
40 – Comissão de negociação
41 – Desconto de mensalidade sindical
43 – Delegados sindicais
44 – Utilização de malote
45 – Reuniões
46 - Grupo de Trabalho
47 – Negociação permanente
48 – Dissídios e convenções regionais
49 – Sindicalização
50 – Portal da universidade caixa para dirigentes sindicais
53 – Incentivo a elevação da escolaridade
54 – Empréstimo emergencial em caso de calamidade
55 – Comissões de Conciliação Voluntária
57 - Descanso adicional em agências barco
58 - Tesoureiro executivo
59 - Incorporação do REB ao novo plano Funcef
60 - Horas de estudo dentro da jornada