16/07/2024 16:38:00
Bancárias e bancários que ainda não usufruíram da folga assiduidade têm até 31 de agosto para utilizá-la. A folga está prevista na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024 e é devida a todos com um ano de vínculo empregatício.
Para ter direito, o bancário não pode ter falta injustificada no período de 01/09/2022 a 31/08/2023. Cada trabalhador deverá definir a data de sua folga em conjunto com o gestor.
A folga assiduidade não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Além disso, o banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
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