A Caixa Econômica Federal, por meio da Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado (Gener), comunicou à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que o banco atualizou o normativo RH 142, para estender o direito ao ressarcimento do valor gasto com o Certificado Profissionalizante (CPA-20) aos empregados substitutos eventuais integrantes dos bancos de sucessores.
“Esse é um avanço na antiga reivindicação da mesa permanente, mas vamos continuar cobrando que o direito seja extensivo a todos os empregados da rede”, disse Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT na mesa de negociações com o banco. “Eles precisam mostrar que realmente querem que os trabalhadores estejam qualificados para atender melhor ao público”, completou a dirigente sindical.
A Contraf-CUT havia questionado o banco na mesa de negociações sobre a possibilidade do ressarcimento do valor da certificação CPA–20 aos substitutos eventuais.
No comunicado o banco informa que “os eventuais que se enquadrem nesse critério poderão ser ressarcidos da taxa de exame, desde que seguidos os procedimentos descritos na norma. Para os demais, não há previsão de extensão do reembolso”.
O que é o CPA-20
O CPA–20 faz parte do Programa de Certificação Continuada criado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com o objetivo de elevar o nível de conhecimento dos profissionais e a qualidade do mercado de investimento.