08/09/2012 13:37:30
Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, "para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
•A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
•O estudo do local de trabalho;
•O estudo da organização do trabalho;
•Os dados epidemiológicos;
•A literatura atualizada;
•A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
•A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
•O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
•Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde." (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
Acrescrentamos:
•Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - 18 fevereiro de 2021, no horário de 07:00h às 23:59h
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