21/12/2020 14:13:00
ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS E REGIÃO, por seu Presidente, comunica a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, dos municípios de Araújos, Arcos, Bambuí, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis (sede), Doresópolis, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Nova Serrana, Pains, Pedra do Indaiá, Perdigão, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste, a abertura de processo eleitoral para delegado sindical da Caixa Econômica Federal, em conformidade com os termos ajustados em acordo celebrado entre o Banco e a Contraf, Federações e Sindicatos,
DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A CAIXA reconhece os delegados sindicais eleitos pelos empregados.
Art. 2º - Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:
a) Até 100 empregados: 01(um) empregado
b) De 101 a 200 empregados: 02 (dois) empregados
c) 201 a 300 empregados: 03 (três) empregados
d) De 301 a 400 empregados: 04 (quatro) empregados
e) Acima de 401 empregados: 05 (cinco) empregados
Obs: De acordo com os critérios estabelecidos, serão eleitos 2 Delegados de Base.
Art. 3º - Para ser candidato a delegado sindical o empregado deverá estar filiado ao sindicato e ter cumprido o contrato de experiência, estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, onde não houver Diretor Sindical não liberado, respeitando-se ainda a seção, em caso de estar apartada fisicamente de prédio diverso do funcionamento da dependência de lotação;
Em caso de empate na apuração dos votos de uma dependência, se utilizará a conjugação do maior tempo de associação ao Sindicato com o tempo de vínculo empregatício com o Banco, considerando, inclusive, o período trabalhado em bancos incorporados.
Na hipótese de inscrição de delegados ao processo eleitoral for a número superior ao permitido, será realizada eleição apenas nas agências com a maior lotação de funcionários;
O Regulamento encontra-se disponível na Sede do Sindicato.
O seguinte cronograma deverá ser verificado: a) Inscrições: de 22/12/2020 a 30/12/2020, (através do e-mail: [email protected] ou na Secretaria do Sindicato; b) Eleições: de 19/01/2021 a 21/01/2021, de modo Remoto/Virtual, sendo disponibilizado no site do Sindicato; c) O Mandato será de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022.
Divinópolis, 21 de Dezembro de 2020.
Marcelo Neves de Sousa
Presidente
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