03/04/2020 11:58:00
O governo Bolsonaro anunciou, na noite de quarta-feira (1º), que apresentará nova medida provisória (MP 936) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de “combater o desemprego”. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, inclusive da totalidade do salário, e têm prazo máximo de 90 dias.
Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, sindicatos e empresas devem negociar para buscar reduzir perdas dos trabalhadores, com o objetivo de manter ao menos seus rendimentos líquidos, reduzindo, assim, os impactos sobre as redes de solidariedade. A proposta também pode ser aprimorada, quando for votada no Congresso Nacional.
A nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. O governo anuncia mais uma medida precária antes mesmo de se preparar tecnicamente para pôr em prática a renda básica emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 destinada famílias pobres e trabalhadores informais, mesmo sabendo há mais de uma semana da aprovação do projeto pelo Congresso.
Enquanto permite a corte de salários em até 100% para que uma empresa em dificuldade possa ter algum alívio, a MP 936 não prevê, entretanto, complementações integrais por parte do governo do que deixará de ser pago pelos empregadores.
Em linhas gerais, os trabalhadores abrangidos pela MP receberão “compensação” apenas parcial, utilizando recursos do seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. De acordo com cálculos de técnicos da bancada do PT no Senado, a nova MP é “perversa” por permitir arrocho na renda do trabalhador num momento em que a economia precisa de impulso do Estado para não acelerar uma recessão e uma crise social generalizada.
O movimento sindical, partidos de oposição e até mesmo economistas de pensamento ultraliberal têm alertado de que o momento exige ação forte – e recursos – do Estado para salvar vidas e manter ao menos o mercado interno aquecido.
A MP 936 possibilita a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, com o pagamento do seguro-desemprego nesses casos, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A condição vale também para trabalhadores domésticos. O empregador poderá fazer reduções e o empregado, pleitear a compensação.
Para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
“No casal, aquele que tem emprego formal acaba dando suporte para o outro, que está desempregado ou na informalidade. Acaba suportando também a família do irmão, do pai ou do filho. Muitas vezes expande esse núcleo até para amigos e vizinhos. Quanto mais se mantiver a renda do trabalhador formal, mais essas redes de solidariedade se espalham com possibilidade de manter conjuntos maiores da sociedade com melhores condições de vida durante a pandemia”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quinta-feira (2).
Em caso de redução parcial da jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador teria direito à fatia equivalente do seguro-desemprego. “No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%”, explica o diretor do Dieese.
Fausto destacou que é um pequeno avanço em relação à proposta apresentada na MP 927, apresentada na semana passada, que previa a suspensão dos contratos de trabalho e salários por até quatro meses, sem compensação das empresas ou do Estado. Outro ponto importante, segundo Fausto, é que o novo programa prevê estabilidade no emprego, para as empresas que optarem pela redução ou suspensão, pelo dobro do período em que forem aplicadas essas medidas.
Regras
A complementação tem regras diferentes conforme o porte da empresa. No caso de uma companhia enquadrada no Simples (faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato de trabalho e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial – o que indica não recolhimento de encargos previdenciários, FGTS e outras incidências). Neste caso, o governo entra com até 70% do valor do seguro-desemprego.
A medida provisória também define regras para a redução de carga horária, que poderá durar até três meses. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
Segundo o Ministério da Economia, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada devem alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada e espera-se evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões. A MP entra em vigor após sua publicação, prevista para esta quinta-feira (2), e poderá ser imediatamente adotada pelos empregadores – caberá ao Congresso apreciar o texto.
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