21/02/2017 15:26:22
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR aos
funcionários abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes prazos:
I – PLR do primeiro semestre de 2016, em até dez dias úteis seguintes à assinatura
deste Acordo Coletivo de Trabalho;
II – PLR do segundo semestre de 2016, do primeiro semestre de 2017 e do segundo
semestre de 2017 em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou
JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas.
Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente instrumento
de Acordo Coletivo de Trabalho em três vias de igual teor e forma.
Fonte: Aditivo do BB PLR 2016-2017