INFORME LBS

27/04/2021 14:59:00

✅ - RE 688267 (TRG 1022): Direito do Trabalho. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Dispensa de empregados admitidos após aprovação em concurso público. Motivação.

🚨 Julgamento pautado: o RE 688267 foi pautado para julgamento no dia 28 de abril de 2021, em sessão telepresencial do Pleno do Supremo Tribunal Federal.  Por essa ação, correspondente ao Tema de Repercussão Geral nº 1022, questiona-se a possibilidade de demissão imotivada de empregados públicos concursados.  Listado em terceiro lugar na pauta, a apreciação do RE 688267 dependerá, todavia, do desenrolar do julgamento dos dois outros processos anteriores: 1º) Petição 9456, denúncia oferecida contra o deputado federal Daniel Lúcio da Silveira; 2º) ADI 5529, sobre a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade. 

📍 Importância do caso: o recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil S/A, contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) baseada na sua Orientação Jurisprudencial nº 247, segundo a qual a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.  Se provido o recurso extraordinário, a tese jurídica pela necessidade de motivação da demissão de empregados em estatais constituirá o TRG nº 1022, com reflexos sobre todos os processos que tratam do mesmo tema. 

📍 Defesa da tese: para além de um dos reclamantes dispensados imotivadamente e que não tiveram guarida na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, CUT e FENAE defenderão a tese pela necessidade da motivação do ato de dispensa dos empregados públicos, sob a representação da LBS Advogados.

📍 Expectativa: mantida a coerência com a sua jurisprudência, a tendência é que, à luz do disposto no art. 37, caput, da CF, o STF confirme impor-se às estatais o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, como p.e. já disposto no RE 589998 e RE 655283 — este, aliás, pautado para o dia 29 de abril de 2021, para a consolidação da tese jurídica.

Brasília, 26 de abril de 2021.

LBS Advogados