26/02/2018 12:33:45
A Caixa Econômica Federal terá que promover a reintegração do bancário Sérgio Moreira da Silva à agência de Ubá (MG) e restabelecer todos os direitos não pagos, como salários e vantagens legais e convencionais, das gratificações natalinas, férias + 1/3, FGTS desde a dispensa até o dia da reintegração. O banco também terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.
A Caixa tem prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, sem necessidade de intimação específica para tanto, para reintegrar o funcionário ao seu cargo, na plenitude das condições do dia da dispensa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até cumprimento efetivo e integral da obrigação, a ser revertido em favor do empregado, cabendo a ela, contudo, por sua mera liberalidade, lhe comissionar novamente na função de avaliador de penhor.
Resta à ré impedida, até o trânsito em julgado desta decisão, de aplicar qualquer pena ao autor por decisão advinda do processo administrativo. Processo tramitou na vara do Trabalho 0078 de UBA MG.
Itaú
O banco Itaú é outro banco que preciso reintegrar uma funcionária que havia sido dispensada por determinação judicial. No dia 1º de fevereiro, dirigentes do Sindicato dos Bancários de Cataguases e Região acompanharam a reintegração da funcionária Mônica Machado Gazola à agência Recreio, em Cataguases.
As informações são Sindicato dos Bancários de Cataguases e Região.
Fonte: Contraf-CUT
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