Liminar - Revogação da RH 151 - CONTRAF

01/03/2018 15:16:19

Ao Empregados da Caixa Econômica Federal,



Estamos encaminhando a liminar concedida à CONTRAF nos autos do Mandado de Segurança impetrado em face da negativa do MM. Juiz da 13ª. Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública n.º 001646-12.2017.5.03.10.0013, onde há discussão da revogação da RH 151 da Caixa Econômica Federal, em 10.11.2017, a qual disciplinava o pagamento do Adicional de Incorporação a todo empregado que exercia o cargo comissionado/função gratificada por período igual ou superior a 10 anos.

 

 

Com isso, entendemos ser interessante que nossos Sindicatos façam a divulgação aos bancários e aos associados desta importante decisão que suspende os efeitos da revogação da RH 151, bem como das alterações ocorridas nos normativos internos da RH 184 (versão 038) e RH 115 (versão 054), com a determinação expressa que a CAIXA deve aplicar os respectivos normativos citados, quanto a incorporação da gratificação de função, nas hipóteses de dispensa sem justo motivo.

 

 

Esta decisão abrange todos os Sindicatos vinculados a CONTRAF, e os empregados que estiverem nesta situação retratada nos autos poderão e deverão se valer da decisão em apreço, em caso de dispensa da respectiva função gratificada, sem justo motivo, a partir de novembro de 2017, e que tenha exercido, como dito, a função por mais de 10 anos.

 

Clique aqui para acessar decisão judicial

 

 

Qualquer dúvida e/ou problema, estamos inteiramente à disposição.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Djalma Antônio Biata

Presidente