22/12/2016 12:08:50
Recentemente, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição de número 287, denominada Reforma da Previdência. Dentre os principais pontos trazidos na PEC 287 estão:
(1) Instituição de idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres aos 65 anos de idade - inclusive de trabalhadores rurais, professores e servidores públicos - acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição;
(2) Tempo mínimo de 25 anos de contribuição para aposentadoria e, para recebimento de aposentadoria integral, aumento do tempo de contribuição para 49 anos;
(3) Pagamento de pensão por morte no sistema de cotas, no valor de 50% do benefício recebido pelo titular, com um adicional de 10% por dependente, limitado a 100% do valor do benefício, com desvinculação do piso mínimo de um salário-mínimo para o benefício;
(4) Desvinculação dos benefícios assistenciais e de pensão por morte do piso do salário-mínimo, o que levará milhares de pessoas a receberem menos que um salário-mínimo;
(5) Elevação de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários públicos.
A justificativa trazida pelo Governo Federal para a adoção de tais medidas é de um suposto déficit da Previdência Social, com o qual a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, não concorda pelos seguintes e breves argumentos: de acordo com a CR/88, as despesas com Seguridade Social (incluindo assistência social, saúde e previdência social) têm diversidade da base de seu financiamento com as seguintes receitas: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições sociais das empresas sobre a folha de salário, a receita e o faturamento (PIS / COFINS) e lucro (CSSL), contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, receita de concursos de prognósticos e receita do imposto de importação. Porém, segundo dados oficiais da Receita Federal, trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), de 2001 a 2013, a seguridade teve superávit de arrecadação em todos os anos, com valor acumulado de mais de R$711 bilhões.
Além disso, o Governo Federal tem promovido sistemáticas desonerações fiscais com renúncias de arrecadação previdenciária, com a retirada de valores do caixa do sistema previdenciário. Houve também aumento de 20% para 30% do percentual que poderá ser retirado da DRU (Desvinculação de Receitas da União), tirando ainda mais dinheiro dos cofres da Previdência Social para gastos em outros setores do governo. Por fim, para sustentar o eventual déficit da Previdência Social, o Governo Federal só leva em consideração a arrecadação das contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores, não incluindo as outras receitas trazidas pela CR/88, daí o falso discurso de déficit da Previdência Social sustentado há vários anos.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, repudia a PEC 287, nos termos em que foi trazida, por retirar, drasticamente, direitos sociais conquistados ao longo de décadas pelo cidadão brasileiro, sem que se discuta efetiva proposta de alteração daqueles mecanismos que vem sendo identificados como os verdadeiros autores e responsáveis pelos desvios da arrecadação, gerador do alegado déficit da Previdência Social.