17/09/2013 14:26:04
O Sindicato dos Bancários de Divinópolis e Região tem Departamento Jurídico atuante, aonde o direito dos trabalhadores vem sendo assegurado através do ajuizamento de ações pleiteando os créditos trabalhistas, sem custo para os trabalhadores associados lotados na nossa base territorial, onde é reconhecida a assistência.
As vitórias têm sido enormes, com reconhecimento de direitos como horas extras (pagamento da sétima e oitavas horas para os empregados dos cargos técnicos, horas por extrapolação da jornada - antes ou depois do horário, aplicação correta do divisor de horas extras - 150 e 200 ao contrário de 180 e 220 que vêm sendo utilizados, não concessão de intervalos - para refeição e descanso ou para o gozo de horas extraordinárias, cursos realizados fora do local de trabalho - como o Treinet no Bradesco, viagens, dentre), dano moral (inclusive aquele oriundo do irregular transporte de numerário), assédio moral, dano material, desvio de função, equiparação salarial, adicional de transferência, devolução de diferenças de caixa, dentre.
Recentemente conseguimos que a Justiça do Trabalho anulasse demissão imposta por justa causa a trabalhadores lotados em um banco da na nossa base territorial, bem como asseguramos retorno ao emprego nas mesmas funções. Em outro caso, reconduzimos trabalhador a função comissionada, irregularmente retirada, pois a detinha por mais de 10 anos consecutivos.
Tem sido comum assegurarmos o pagamento de vantagens e o pagamento de diferenças salariais, caso comum na CAIXA, quando o trabalhador apostila (incorpora) o valor por uma determinada função, mas o valor que recebe não acompanha o valor da função paga aos demais empregados em atividade. Foram inúmeras vitórias em ações pleiteando o pagamento do tíquete refeição para os empregados que se aposentam na CAIXA.
Nosso assessor jurídico, Dr. Humberto Marcial Fonseca, sempre afirma que "se existir um direito lesado, vamos correr atrás de uma fundamentação jurídica e fazer com que a Justiça prevaleça e indenize".
E foi neste sentido que recentemente um banco da nossa base teve condenação fixada em valor superior R$ 1.200.000,00. Em outro caso, trabalhador demitido em circunstâncias suspeitas teve reconhecido direito a indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00. O transporte de numerário/malotes e/ou abastecimento de terminais de autoatendimento feito de forma irregular por diversos bancários de todo o País tem gerado dano moral em até R$ 60.000,00, que vem sendo confirmado por nosso Tribunal Regional.
Dentre as diferenças positivas existentes entre o nosso Departamento Jurídico e o serviço prestado por outros advogados, citamos fortes razões para justificar o grande êxito obtido nas demandas, como a especialização e investimento do Sindicato e dos profissionais envolvidos em cursos e treinamentos e a constante atualização e inteiração deste corpo jurídico com os dirigentes sindicais dos Sindicatos, Federações e da Confederação. Além disso, o nosso advogado é ex-bancário, ex-sindicalista bancário e possui 23 anos de atuação apenas em ações contra instituições financeiras. O custo para os bancários associados é o outro aspecto que faz a diferença. Atendemos os bancários e bancárias associados de forma gratuita, uma vez que atuamos como assistentes, fazendo com que nestes casos que houver o reconhecimento desta condição o custo com o advogado com valor muito inferior ao praticado pelo mercado.
O SINDICATO DOS BANCÁRIOS ATUA PREVENTIVAMENTE E AJUÍZA DIVERSAS AÇÕES COLETIVAS
É comum no meio bancário ouvir dizer que "o descumprimento dos direitos trabalhistas pelos banqueiros é ´uma poupança´” e que “quando sair da instituição financeira vai receber tudo que foi retirado".
Infelizmente as coisas não funcionam desta maneira. Veja que todo trabalhador tem direito de reclamar, quando se desvincula do seu empregador, os créditos trabalhistas dos últimos 5 anos do contrato de trabalho, por um período de até 2 anos após esta desvinculação. Portanto, um bancário que esperar 2 anos para ajuizar sua reclamação trabalhista poderá pleitear apenas 3 anos do seu direito. Ou, se ajuizar a demanda imediatamente após a sua desvinculação, poderá pleitear apenas 5 anos, mesmo tendo trabalhado 30 anos para a empresa. Veja-se, então, que a perda é grande, de qualquer forma.
E para tentar coibir isso, o Sindicato ajuíza diversas demandas com o intuito exclusivo de fazer com que estes direitos trabalhistas sejam respeitados e que o trabalhador receba as verbas que lhe cabe com o contrato de trabalho ainda em andamento. Estas são as chamadas ações por substituição processual, onde o Sindicato, com respaldo na Constituição Federal, faz valer o seu direito de representar os empregados da sua categoria perante a Justiça do Trabalho, nas ações onde são discutidos os direitos homogêneos, ou aqueles que alcançam um grande número de trabalhadores da mesma categoria.
Foram várias ações nos últimos anos, como bem aponta o advogado e assessor jurídico da nossa entidade, Dr. Humberto Marcial Fonseca, como ação pleiteando o pagamento do interstício para os empregados do BB admitidos entes de 1997; o anuênio para os empregados do BB; a declaração da natureza salarial para a verba CTVA paga a diversos cargos comissionados da CAIXA; a declaração da natureza salarial do Tíquete - também para os empregados da CAIXA; ação pleiteando horas extras pela não concessão do intervalo de 15 minutos para as mulheres, nos termos do artigo 384 da CLT - esta ajuizada em detrimento de todos os bancos da base territorial; ação pleiteando como extras as sétimas e oitavas horas trabalhadas para os exercentes dos cargos de Assistente de Negócio - ASNEG´s, do BB, e de Tesoureiros Executivos, para os empregados da CAIXA.
De outra sorte, o Sindicato vem conseguindo alcançar sucesso ajuizando ações utilizando-se de interrupção de prescrição e assegurando 8, 9 e até mesmo 10 anos de direito para os empregados do BB e da CAIXA, que trabalham nos chamados cargos técnicos.
E diante deste sucesso, vem agora informar o ajuizamento de ações interruptivas de prescrição para todos os bancários e bancárias lotados na base territorial do Sindicato, pleiteando a interrupção de prescrição para as ações de horas extras, sob qualquer fundamento, o que assegurará o direito, oportunamente, de ajuizar ações pleiteando o crédito por até 10 anos. Desta maneira, quando o trabalhador em setembro de 2018 ajuizar uma demanda, pleiteará créditos retroativos a setembro de 2008.
Tais ações visam desestimular a prática dos bancos de utilizar as chamadas “horas bestas”, quando o trabalhador labora com o ponto fechado e não recebe pelo trabalho, e para que o trabalhador, empregado da instituição que se utiliza desta prática, possa desencorajá-la pela condenação em importâncias mais elevadas, sendo que os cálculos do direito atingirão até 10 anos do contrato de trabalho.
Para ter mais informações sobre as ações do Sindicato dos Bancários de Divinópolis e Região e dos seus direitos, dirija-se ou telefone para o nosso Sindicato e agende um horário para conversar com nosso o advogado que fará muito gosto em atender-lhes. A Sra. Marlene Tomé de Sousa, diretora do nosso Departamento Jurídico, poderá prestar-lhes, também, diversas outros esclarecimentos.
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