Qualquer deslize motiva justa causa no Itaú

02/10/2015 20:41:54

São Paulo – As recentes e numerosas demissões por justa causa de bancários do Itaú revelam que o banco está se aproveitando de qualquer deslize operacional para mandar embora sem pagar verbas rescisórias, como o FGTS e a multa de 40% sobre o valor do fundo. Alguns dos demitidos eram funcionários há mais de 30 anos e perderam o direito à previdência complementar.

 

Muitos contam que foram orientados pela inspetoria do banco a assinar uma carta, escrita de próprio punho, relatando o ocorrido, e que essa seria apenas uma formalidade. Entretanto, este documento acaba sendo utilizado como prova de confissão para corroborar a demissão por justa causa.

 

Por isso, o Sindicato alerta a quem enfrentar essa situação para que não assine nenhum documento deste tipo, pois a Constituição Federal garante o direito de não produzir prova contra si mesmo.

 

O Sindicato também orienta os bancários a não assinarem nenhum documento sem a anuência dos gestores, a não utilizar o cartão do supervisor, não executar qualquer operação que possa ser motivo de futuro litígio e, principalmente, não realizar operações de outras alçadas.

 

“Em muitos casos atendidos pelo Sindicato, percebemos que esses trabalhadores foram demitidos sem nunca terem recebido uma advertência sequer, e outras situações caberiam unicamente uma orientação dos gestores”, relata a diretora executiva do Sindicato e funcionária do Itaú Marta Soares.

 

Um exemplo da prática adotada pelo Itaú é o que ocorreu com o ex-funcionário Paulo (nome fictício). Ele foi demitido por justa causa depois de negociar dívidas/PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) por um valor menor.

 

“Ninguém sabia que isso era ilegal, até porque está na diretriz do banco que qualquer dívida pode ser quitada por um valor menor”, conta Paulo, que realizou este tipo de procedimento durante quase um ano, tudo com a anuência de diretores de alçadas específicas como análise de crédito e jurídica. “O banco tem total controle sobre todas as operações, e o sistema permitiu que eu fizesse as transações por quase um ano. Não foi só durante um ou dois meses”, conta.

 

Ele acrescenta que diretores e gestores de outras alçadas não só tinham o conhecimento, como estimulavam a prática. “Eles não impediam porque eram beneficiados, pois as renegociações dessas dívidas os ajudaram a atingir o Agir e as premiações internas.”

 

Quando o caso chegou à inspetoria, Paulo foi afastado por cerca de duas semanas. “Recebi minha demissão por telegrama. Me senti um lixo. Se eu ainda tivesse tido alguma vantagem financeira com isso, mas não. Fiquei muito abalado, tanto financeiramente quanto psicologicamente. Tentei me suicidar. O banco era minha vida, era tudo o que eu tinha. Perdi meu chão.”

 

Marta Soares denuncia que os processos da inspetoria não dão chance de defesa para os bancários e as denúncias sequer são apuradas com o devido cuidado. “A intenção do banco com essa prática é economizar, não pagando os direitos rescisórios dos trabalhadores”, afirma. “Mas ressaltamos que o Sindicato não compactua com qualquer ato ilícito comprovado praticado por um funcionário”, acrescenta.

 

“Por causa da cobrança excessiva por metas e resultados, e por ser um banco desta magnitude, o Itaú tem a obrigação de disponibilizar ferramentas para que os funcionários tenham condições de trabalhar sem cometer erros e correr o risco de demissões”, afirma Marta Soares. “E os prêmios do Agir e dos programas internos conquistados pelos diretores através dessas manobras, serão devolvidos?”, questiona a dirigente sindical.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de SP
Rodolfo Wrolli – 1º/10/2015