24/07/2023 14:22:00
Em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região, o Santander foi condenado por fraudar a contratação de um bancário por meio de uma empresa do mesmo grupo econômico do banco espanhol. O trabalhador foi contratado pelo Santander em setembro de 2018. Mas, sem qualquer tipo de alteração nas atividades profissionais, em janeiro de 2022 foi transferido para a SX Tools – uma das empresas criadas para terceirizar seus empregados.
O bancário, então, ingressou na Justiça para ter reconhecimento da responsabilidade solidária entre o Santander e a SX Tools, e o seu enquadramento na categoria dos bancários. Segundo o depoimento de uma testemunha incluído na sentença, o empregado “Continua trabalhando no mesmo espaço físico, com as mesmas atividades, […] A estrutura hierárquica dentro do setor continua a mesma”.
“Diante do exposto, concluo que a transferência do autor do primeiro reclamado [Santander] para a segunda ré [SX Tools] teve como único objetivo afastar o enquadramento sindical do reclamante, privando-o dos direitos trabalhistas inerentes à categoria dos bancários. Tal artifício, por certo, não pode ser admitido pelo Direito do Trabalho, devendo ser assegurados ao autor dos direitos da sua categoria profissional”, determinou na sentença a juíza Katia Bizzetto, da 11º Vara do Trabalho de São Paulo.
Em face da decisão, o trabalhador foi considerado como pertencente à categoria bancária, devendo ser aplicados a ele os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho e a representação sindical dos empregados de bancos. A sentença também determinou pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes à sexta hora diária ou trigésima semanal, até abril de 2023.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com SP Bancários