12/02/2013 23:34:26
O Santander anunciou quinta-feira passada, dia 7, que creditará a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) somente na folha de pagamento do dia 20. Conforme a convenção coletiva dos bancários, o banco deverá creditar o restante da regra básica e da parcela adicional. Os valores referente ao pagamento serão divulgados pelo Santander na próxima semana.
A regra básica da PLR estabelece o pagamento de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540 com teto de R$ 8.414,34, descontada a antecipação já ocorrida de 54% do salário mais uma parcela fixa de R$ 924, limitada a R$ 5.408,60.
Conforme a convenção coletiva, a regra básica deverá ser majorada até a distribuição de 5% do resultado, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro.
Além da regra básica, será creditada a parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido entre todos os funcionários do Santander. Pela convenção coletiva, o teto é de R$ 3.080.
O balanço de 2012 apontou um lucro líquido gerencial de R$ 6,329 bilhões. "Este resultado é fruto do empenho e dedicação dos bancários brasileiros, responsáveis por 26% do lucro mundial do Santander", afirma Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT.
Além da PLR, o banco deve efetuar o crédito do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) de R$ 1.600 e dos programas próprios de renda variável.
Isenção do IR
No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Pela nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.