07/04/2020 18:41:00
O Sindicato, juntamente com o Comando Nacional dos Bancários, vem negociando com a Fenaban e com o Itaú medidas para a proteção dos bancários por causa da pandemia do coronavírus.
As cobranças dos trabalhadores e as negociações já avançaram em vários pontos e asseguraram as seguintes medidas no Itaú:
– Suspensão das demissões até o final da pandemia, exceto em casos de justa causa e desvios éticos
– Antecipação do 13º salário integral de todos os funcionários para abril
– Implantação de trabalho remoto (home office)
– Redução no horário de atendimento das agências, que agora é de 10h às 14h
– Contingenciamento no acesso de clientes e usuários ao interior das agências, com número máximo de pessoas dentro das unidades
– Campanhas de mídia para diminuir a procura pelo atendimento presencial
– Rodízio de bancários nas agências
– Compra de máscaras e álcool em gel para os funcionários
– Afastamento dos bancários que se encontram no grupo de risco para a Covid-19
Porém, alguns problemas ainda seguem ocorrendo e, por isso, o Sindicato continua cobrando o Itaú por soluções imediatas.
Veja as reivindicações:
– Instalação de protetores de acrílico nos guichês para aumentar a proteção a bancários e clientes durante o atendimento presencial.
– Inclusão, no revezamento de funcionários, dos cargos GGAs (Gerentes Gerais de Agências) e GOs (Gerentes Operacionais). As entidades representativas entendem que esta prática é discriminatória e vai contra o que foi acordado em mesa com a Fenaban, quando se determinou o revezamento sem especificar cargos. É sabido que, nas férias dos bancários que ocupam estes cargos, eles são substituídos por funcionários da própria agência (chamados backups), não sendo, portanto, um cargo que não possa ser substituído.
– Afastamento das bancárias que estão amamentando, para que não representem risco de contaminação para seus bebês.
– Imediata implantação do atendimento de saúde da Fundação Saúde Itaú por telemetria. Todos os planos de saúde já implantaram este tipo de atendimento, mas a Fundação ainda não se manifestou.
– Afastamento imediato de bancárias e bancários que comprovarem morar com um parente que esteja incluído no grupo de risco estabelecido pelas orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
– Afastamento de bancárias e bancários que têm filhos com menos de dois anos de idade. Estes trabalhadores se encontram no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, mas não foram afastados pelo Itaú.
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