Sindicato esclarece dúvidas sobre o novo plano de funções do BB Na segunda-feira (28), o banco implantou, sem negociar com os sindicatos, um novo plano com mais de 20 mil novos cargos de jornada de 6

04/02/2013 16:13:11

Sindicato esclarece dúvidas sobre o novo plano de funções do BB

 

Na segunda-feira (28), o banco implantou, sem negociar com os sindicatos, um novo plano com mais de 20 mil novos cargos de jornada de 6 horas e outros milhares de funções de 8 horas.

 

 

O Sindicato dos Bancários de Divinópolis e Região, no intuito de esclarecer melhor os empregados do BB, afetados pelo Pacote do banco, compilou várias perguntas e respostas feitas por funcionários do Banco do Brasil ao movimento sindical do País.
 

Confira abaixo.

 


P- Em que consiste o novo plano de funções?
R-O Banco do Brasil tem milhares de funções comissionadas com jornada de 8 horas. A jornada desses cargos descumpre a legislação trabalhista, que determina uma jornada de 6 horas para os trabalhadores de bancos. Os bancários e os sindicatos ingressaram com ações judiciais e estão garantindo o pagamento das 7ª e 8ª horas. Assim, para buscar resolver esse problema jurídico, a empresa lançou, sem negociar com os sindicatos, um novo plano de funções com mais de 20 mil novos cargos de jornada de 6 horas e outros milhares de funções de 8 horas.

 

 

P-O plano lançado pelo BB resolve o problema do descumprimento da jornada?
R– Não. Apesar de ter criado milhares de comissões de seis horas, o novo plano de funções mantém comissões de 8 horas, continuando o descumprimento da jornada para esses cargos.

 

 


P– Por que a empresa não resolveu a questão da maneira correta?
R– Porque insiste em não dialogar com os trabalhadores, mantendo uma postura autoritária. Os sindicatos, a partir da experiência jurídica, passaram para a empresa a solução que iria resolver o problema como um todo: a adequação da jornada de 6 horas para os cargos até o nível de responsabilidade 4 (do assistente ao máster) sem redução de remuneração.

 

 


P– Qual a orientação do Sindicato para o público alvo dos novos cargos de 6 horas?
R – A empresa criou cargos de 6 horas similares aos de 8 horas, com valor de remuneração diferente. Para esses, a migração é opcional. Assim, o trabalhador que não quiser migrar permanece trabalhando 8 horas com a mesma remuneração. Não existe prazo para migração. A decisão é pessoal, e depende da análise de vários fatores. A assessoria jurídica do sindicato está pronta para agir caso algum direito seja transgredido pela empresa.

 

 


P– Os bancários que trabalham 8 horas e não migrarem para as comissões de 6 horas sofrerão prejuízo na remuneração?
R– Não. Quem não optar pelas comissões de 6 horas manterá a mesma remuneração e jornada de 8 horas.

 

 

 


P – E os que já migraram para os novos cargos de 6 horas?
R–O BB criou novas comissões de seis horas, que poderão ser ocupadas pelos bancários que estão em 8 horas e também por concorrência. O BB disponibilizará um ano de horas extras para os bancários nesses novos cargos de seis horas. Os Sindicatos discordam da remuneração dos novos cargos de 6 horas e vão lutar para aumentar o valor dessas comissões, inclusive para os que já migraram.

 

 

 

P- Qual a orientação para os trabalhadores que continuarão como 8 horas?
R– O BB não resolveu o problema como um todo. O BB enquadrou milhares de bancários em novos cargos de 8 horas, fixando prazo de 6 dias para os trabalhadores concordarem e assinarem termo de posse. Nesses casos, a não concordância gerará descomissionamento. No termo de posse para os "novos cargos", o BB insinua que tais cargos terão atribuições que o caracterizariam como um cargo de 8 horas. O Sindicato esclarece que, o que caracteriza um cargo de 6 horas, na justiça, são as atribuições reais, e não um documento elencando situações fictícias. Também salientamos que assinar um termo não consiste produção de provas contra si ou confissão, mesmo porque o termo está sendo imposto. Ou seja, se o que está escrito no termo ou nas atribuições do novo cargo não se configurar na prática, o termo de posse é nulo.

 

 

 


P– E aqueles com mais de dez anos em exercício de cargo comissionado que não quiserem assinar o termo de posse?
R– Os bancários com mais de dez anos em exercício de cargo comissionado contam com uma proteção jurídica: a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o trabalhador descomissionado sem justo motivo tem o direito a incorporar sua comissão no salário, se tiver mais de 10 anos de cargo comissionado. Assim, aquele bancário que tiver mais de dez anos de exercício em comissão e não assinar o termo será descomissionado e poderá ingressar com ação judicial pleiteando a incorporação, buscando provar que foi descomissionado sem justo motivo. Lembramos que a justiça terá que julgar o pedido de incorporação da comissão, havendo então possibilidade de ganho ou perda da ação judicial.

 

 

 


P– Alguma medida será tomada para forçar a adequação de jornada para os cargos que não foram contemplados com as 6 horas?
R – Sim. O Sindicato ingressará com ações coletivas para os associados.

 


P- A ações judiciais em curso serão mantidas?
R – Sim. Todas as ações coletivas impetradas pelo Sindicato serão mantidas. Por isso, reforçamos a orientação de calma nas decisões, já que o desespero vem da empresa.

 

 

 


P- É verdadeira a afirmação de que o Banco se propõe a indenizar apenas 30% do valor hipotético do que o empregado teria direito a receber ao acionar a CCV?
R- O banco não divulgou os valores que serão pagos em CCV.

 

 

 

P- Como e quando o empregado pode acionar a CCV?
R- Ainda não existe a formalização da CCP pelo Banco. Assim que o acordo for efetivado, os empregados serão comunicados e poderão aceitar ou não a proposta do Banco.

 

 

P- Quais seriam os parâmetros utilizados para cálculos de indenização?
R- O banco não divulgou os valores que serão pagos em CCV.

 

 

 

P- Qual seria o valor a que o empregado tem direito a uma possível indenização considerando-se o seu tempo de comissão?
R- Para isso é necessário calcular o valor da hora extra a partir do salário da remuneração de sua comissão e multiplicar às duas horas pelos dias trabalhados em oito horas e seus reflexos.

 

 

P- Caso o funcionário prefira pela sua comissão atual, ficará isento das políticas de ascensão profissional do BB?
R- Não. O funcionário que optar em permanecer em jornada de oito horas poderá concorrer em qualquer outro cargo na empresa.

 

 

P- Permanece a atual forma de recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais?
R - Se houver mudança na remuneração haverá mudança nos recolhimentos.

 

 

 

P- O que de fato é garantido quanto a FG? Em um futuro o Banco poderá se decidir a abolir a FG?
R- Legalmente, as Funções Gratificadas são prerrogativa do empregador. Portanto, dependem
das decisões da empresa.

 

 


P-. Incidirá IRPF sobre os valores acordados na CCV?
R-Sim. Haverá incidência de IRPF.

 

 

P-. A nova comissão permitirá concorrência para comissões de 08 horas, caso no futuro queira aumentar a renda novamente?
R- Sim.

 

 

P-. Não é inconstitucional reduzir salário?
R- É inconstitucional a redução do vencimento padrão, verbas de caráter pessoal e verbas de mérito. Essas verbas são conhecidas como verbas salariais. As verbas referentes à comissão, de acordo com a Justiça, não se enquadram nesse preceito constitucional.

 

 

 

P- Caso o bancário deseje aderir ao CCV, terá represálias do banco?
R- Não.