26/06/2019 12:27:00
Sessão da 2ª turma do STF, que não julgou habeas corpus de Lula e também manteve o ex-presidente privado de liberdade no aguardo do julgamento, que deve ocorre somente no segundo semestre, sem data definida. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar pela liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até que seja julgada a suspeição do juiz que o condenou. Em julgamento que durou mais de cinco horas, na tarde desta terça-feira (25), os ministros decidiram manter em aberto o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus (HC) que trata da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, e a consequente anulação da condenação de Lula. Como foi a última sessão do semestre na Segunda Turma da Corte, que analisa a maior parte dos processos da Lava Jato, os julgamentos serão retomados somente em agosto.
O ministro Gilmar Mendes, ao pedir o adiamento do julgamento do HC, propôs à Segunda Turma a concessão de liminar – decisão provisória – para que o ex-presidente Lula permanecesse em liberdade até a decisão definitiva sobre o mérito do HC. Segundo Mendes, alguns pontos trazidos pela defesa, quanto à suspeição do ex-juiz, têm plausibilidade e, em razão de novos fatos surgidos, o caso precisa ser melhor analisado.
O ministro Edson Fachin votou contra a concessão de liminar pela libertação de Lula. Fachin já havia votado em dezembro contra o habeas corpus. Assim como a ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, Gilmar pediu vista, para só agora devolver o processo à apreciação da Segunda Turma. Para Fachin, os novos fatos apresentados pela defesa no pedido precisam passar por “análise”. E os diálogos divulgados pelo The Intercept não comprovariam novidades em relação à atuação da autoridade jurídica (Moro) na ação penal de origem. Ou seja, se não via suspeição de Moro antes, não verá agora.
O ministro Ricardo Lewandowski deu voto favorável à libertação de Lula. Ele disse acreditar que as informações que a defesa exibiu nos autos já seriam suficientes para o julgamento do habeas corpus. Superado isso, o ministro afirma entender que há plausibilidade para conceder a liminar em favor da liberdade do ex-presidente.
Lewandowski criticou, ainda, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça que não abriu a possibilidade de os advogados de Lula fazerem sustentação oral frente aos ministros. Foi o primeiro recurso da defesa de Lula julgado hoje. A decisão do STJ, que ratificou a decisão da segunda instância (TRF4), foi tomada por um único juiz, Félix Fisher, nomeado por Fernando Henrique Cardoso em 1996 para aquela corte. E não por um colegiado, no caso a Quinta Turma do STJ, da qual Fisher faz parte.
Lewandowiski atribuiu indiretamente a decisão de hoje ao fato de ser Lula o réu. “Não sei se é porque o paciente ou o réu é uma determinada pessoa, mas eu me lembro que aqui inúmeras vezes em circunstâncias análogas, quando houve uma lesão a esse direito fundamental que é o da participação do advogado em julgamento, inclusive com sustentação oral, com prévia intimação, quantos e quantos processos anulamos porque o advogado não foi intimado? Até esqueço quantos, tão grande foi o número”, destacou.
O decano da Corte, Celso de Mello, e a ex-presidenta do STF, Cármen Lúcia, votaram contra a concessão de liminar. O colegiado passou então a analisar concessão de liminar que garantisse a Lula esperar em liberdade o julgamento do segundo pedido de habeas corpus, também pautado para a sessão desta terça-feira, sobre a suspeição de Moro. Por três votos contrários e dois favoráveis, a liminar foi rejeitada.
Entenda o julgamento
Durante toda a segunda-feira (24), não havia certeza se o julgamento ocorreria nesta terça-feira (25). No fim do dia, houve confirmação de que havia sido adiado. O tema, no entanto, voltou à pauta no início da sessão, quando o ministro Gilmar Mendes propôs que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do habeas corpus no qual a defesa alega suspeição do então juiz Moro.
Diante disso, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia, devolveu para julgamento os dois pedidos de habeas corpus. No primeiro, a defesa de Lula pedia revogação da decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que negou recurso de Lula àquela corte e rejeitou sua absolvição. Esse HC foi votado e rejeitado pela maioria dos ministros.
No segundo, a defesa do ex-presidente pede a suspeição de Moro e a consequente anulação de sua condenação em primeira instância. O pedido não se baseou nas revelações do The Intercept. São apontados diversos episódios ao longo da Lava Jato para argumentar que Sergio Moro, então juiz responsável pelos processos da operação, não foi imparcial no julgamento do caso do apartamentotríplex do Guarujá (SP). A indicação de Sergio Moro para ocupar cargo no Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, principal opositor político de Lula na campanha eleitoral de 2018, é um dos deles.
A defesa cita ainda episódios como a interferência de Moro contra a concessão de habeas corpus por um juiz plantonista, em 2018, em plenas férias, e a liberação de detalhes da delação do ex-ministro Antonio Palocci, que citavam o PT e interceptações telefônicas que atingiram advogados de Lula, em 2016.
Neste mês, a defesa anexou ao mesmo pedido as trocas de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol reveladas pelo site The Intercept Brasil.
Esse é o HC que será votado a partir de agosto.
Violação do Estado de direito
Em sua sustentação oral, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, reiterou a necessidade de concessão do habeas corpus. E reforçou, caso não seja possível finalizar o julgamento das ações, que o ex-presidente deveria ter sua liberdade restabelecida liminarmente, até que o julgamento tenha uma decisão final. “Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito”, afirmou. “A defesa era apenas tratada no seu aspecto formal. Hoje sabemos que os privilegiados eram os procuradores”, disse o advogado, em referência às mensagens reveladas pelo The Intercept.
“O que nós pedimos, inclusive por petição protocolada ontem (segunda-feira 24), é que sejam dadas as prioridades regimentais, uma vez que há paciente preso há mais de 400 dias, e estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado. Há preferências regimentais que deveriam, a nosso ver, ensejar a continuidade do julgamento para que sejam apreciadas as teses defensivas que foram colocadas em novembro do ano passado”, ressaltou Zanin.
Fonte: Rede Brasil Atual
Compartilhe: