Prezados empregados da CEF:
A Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito dos (as) empregados (as) da CEF a receberem diferenças salariais resultantes de duas importantes violações contratuais praticadas pela empresa no passado e que importaram (e ainda importam) em prejuízo financeiro aos (às) bancários (as).
A primeira delas, e mais antiga, relaciona-se ao pagamento de Adicional por Tempo de Serviço, o ATS, que para os (as) empregados (as) admitidos (as) até 2 de julho de 1998 os valores vêm sendo pagos sem a inclusão na base de cálculo das verbas salariais “função gratificada efetiva”/“função confiança”, “Porte” e “CTVA, o que ocasiona flagrante diminuição no valor pago.
Igualmente, desde 2008, a CEF vem pagando a menor o salário padrão devido aos (às) seus (uas) empregados (as), pois, ao incorporar as verbas “62 VP-GIP TEMPO DE SERVIÇO e 92 VP-GIP/SEM SAL. + FUNÇÃO” o fez em valor inferior ao efetivamente devido para quem na época recebia função de confiança, ou cargo em comissão efetivo, como passou a ser chamada a verba com o Plano de Cargos Comissionados de 1998.
Caso tenha interesse por esclarecimentos nossa equipe de advogadas e advogados está à disposição.
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