Eleição Representante Sindical do BB

20/12/2019 15:16:00

 
BANCO DO BRASIL S/A
 
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINOPOLIS E REGIÃO, por seu Presidente, comunica a todos funcionários do Banco do Brasil S/A, dos municípios de Araújos, Arcos, Bambuí, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis (sede), Doresópolis, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Nova Serrana, Pains, Pedra do Indaiá, Perdigão, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste, a abertura de processo eleitoral para representante sindical do Banco do Brasil S/A, em conformidade com os termos ajustados em acordo celebrado entre o Banco e a Contraf, Federações e Sindicatos,
 
DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA ELEIÇÃO
 
Os Representantes Sindicais de Base serão eleitos levando-se em conta, respectivamente:
a) A quantidade de funcionários lotados na base do sindicato, limitado a 1 Representante por grupamento de até 80 funcionários do BANCO na base do sindicato local, com o mínimo de 1; 
b) A quantidade de funcionários lotados na dependência (prefixo), limitado a 1 representante por grupamento de 50 funcionários na dependência ou de 1 representante nas dependências com menos de 50 funcionários; 
c) De acordo com os critérios estabelecidos, serão eleitos 2 Representantes de Base.
É requisito para candidatura de funcionário a Representante Sindical de Base estar lotado na dependência para cuja representação se candidata. 
É requisito para posse nesta função não estar respondendo a ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sanção e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos. 
Para ser candidato, o funcionário deverá ser associado ao Sindicato; estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, onde não houver Diretor Sindical não liberado, respeitando-se ainda a seção, em caso de estar apartada fisicamente de prédio diverso do funcionamento da dependência de lotação;
Na hipótese de inscrição de Representantes ao processo eleitoral for a número superior ao permitido, será realizada eleição apenas nas agências com a maior lotação de funcionários;
Em caso de empate na apuração dos votos de uma dependência, se utilizará a conjugação do maior tempo de associação ao Sindicato com o tempo de vínculo empregatício com o Banco, considerando, inclusive, o período trabalhado em bancos incorporados.
O Regulamento encontra-se disponível na Sede do Sindicato.
O seguinte cronograma deverá ser verificado: a) Inscrições: de 23/12/2019 a 08/01/2020; b) Eleição: de 20/01/2020 a 28/01/2020, nas respectivas dependências do Banco do Brasil S/A.; c) O Mandato será de 30 de janeiro de 2020 a 29 de janeiro de 2021. 
 
Divinópolis, 13 de Dezembro de 2019.
 
 
Marcelo Neves de Sousa 
Presidente