Grupos de risco poderão voltar ao trabalho no Banco do Brasil

22/10/2020 12:47:00

Em seu comunicado, o banco diz que “considerando a situação de declínio das contaminações do novo coronavírus no País, aqueles funcionários que se autodeclaram pertencentes ao Grupo de Risco e que, voluntariamente desejarem voltar ao trabalho presencial, cuja condição não faça parte do rol definido pela Portaria Conjunta nº20, de 18/06/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, poderão solicitar uma avaliação documental para a equipe de saúde ocupacional da Gepes/Sesmt.”

O banco adianta que “neste momento, não terão o retorno ao trabalho presencial autorizado: funcionários acima de 60 anos, com diabetes de qualquer tipo, com obesidade grau 3 (IMC igual ou maior que 40), portadores de doenças crônicas graves e/ou gestantes.”

“Não avaliamos que este é o momento para o retorno ao trabalho de pessoas dos grupos de risco. Já vimos em outros países e mesmo aqui no Brasil que a retomada intempestiva das atividades pode provocar uma nova onda de contaminações e mortes”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

O direito ao afastamento de funcionários que se autodeclarassem como grupo de risco foi uma conquista dos sindicatos no início da pandemia no país e preservou a saúde e a vida de muitos trabalhadores.

“A decisão pelo retorno ao trabalho presencial deve ser voluntária e cabe apenas ao funcionário ou à funcionária. Não pode haver qualquer pressão ou ‘sugestão’ por parte de gestores para que esse retorno aconteça. Caso isto ocorra, a situação deve ser imediatamente denunciada ao Sindicato”, destacou Luciana Bagno, que é diretora do Sindicato e representante de Minas Gerais nas negociações com o BB.

Procedimentos

O banco informou, ainda, que o funcionário que tiver interesse em retomar o trabalho presencial deve enviar seu pedido, por e-mail, ao departamento de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) de sua jurisdição.

“O médico do Sesmt deve pedir laudo do médico assistente ou particular do funcionário liberando para o trabalho presencial, assim como outros laudos e prescrições pertinentes ao caso. Isto é fundamental para resguardar a saúde do próprio funcionário, de seus colegas e de clientes e usuários dos serviços do BB”, explicou Luciana Bagno.

Segundo o Banco do Brasil, toda a documentação será avaliada utilizando como base as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de sociedade médicas de infectologia no Brasil e no Exterior.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT