04/09/2024 16:10:00
Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.937.132/0001-51, Registro sindical nº 006.094.87349-5, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que compreende os seguintes municípios: Araújos, Arcos, Bambuí, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Cláudio, Conceição do Pará, Divinópolis (sede), Doresópolis, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Moema, Nova Serrana, Pains, Pedra do Indaiá, Perdigão, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste, para a assembleia geral extraordinária que se realizará por meio de plenária a ser realizada às 18:00 horas do dia 04 de setembro de 2024 (quarta-feira) de forma presencial no endereço: Avenida Primeiro de Junho, 420 sala 03, sobreloja, Centro, Divinópolis MG, seguida de votação de forma remota/virtual das 20:00 horas do dia 04 de setembro de 2024 (quarta-feira) até as 20:00 horas do dia 05 de setembro de 2024 (quinta-feira), na forma disposta no site www.bancariosdivinopolis.org.br ou no link direto: https://bancarios.votabem.com.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: Deliberação sobre a proposta apresentada na mesa única de negociação por parte da Comissão de Bancos coordenada pela FENABAN para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como, sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos e sobre a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos, sendo que, as propostas incluem desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (contribuição negocial).
Divinópolis, 02 de setembro de 2024
Marcelo Neves de Sousa
Presidente
Assembleia
Banco do Brasil
CLÁUSULA 17ª: Cláusula de proteção contra demissão - TEMA STF 1022 (Será votada em separado)
Caixa Econômica Federal