POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

11/07/2019 17:52:00

Bancários e Bancárias da ativa e/ou Aposentados (as) há menos de dois anos e que tenham sido contemplados com decisões judiciais transitadas em julgado deferindo-lhes o pagamento de verbas remuneratórias e/ou salariais (como horas extras, diferenças salariais por equiparação salarial, substituições, gratificações de função, quebra de caixa, tíquete alimentação, vantagens pessoais como ATS, anuênios, interstícios, VP's, entre outras), que não tiverem sido repassadas ao seus respectivos Fundo de Pensão Complementar poderão ajuizar uma Ação Trabalhista de Indenização em face do seu empregador (ou ex empregador) em razão dos prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador.
 
A demanda em comento tem sua fundamentação legal baseada na decisão proferida em sede de Recurso Especial julgado sob o Rito dos Recursos Repetitivos (Tema 955) no dia 08.08.2018 determinando que "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos.
 
Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria.”
 
Assim, o Superior Tribunal de Justiça decidiu também, que a modulação dos efeitos dessa decisão seria direcionada às demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do referido julgamento, sendo definido ainda que eventuais prejuízos aqui mencionados poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.
 
Portanto, recomendamos a leitura do Informativo   acerca deste direito que poderá ser acessado em nosso site, www.bancariosdivinopolis.org.br, o qual foi elaborado por nossa Assessora Jurídica, Dra. Cristiane Pereira, que poderá, inclusive atendê-los(as) de forma individualizada e pessoal para averiguar os direitos de cada bancário ou bancária.
 
 
Em breve comunicaremos data de reunião com Escritório Declatra na sede deste Sindicato para esclarecimento de dúvidas e mais orientações a respeito desta ação.